| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 1953 |
| Date | 1953-05-28 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL ÀS NOVAS CONSTRUÇÕES |
| native_id | 5874 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 259 Concede Isenção de Imposto Predial às Novas Construções A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam isentos do imposto predial, por três anos, as construções cujas plantas dêem entrada nesta Municipalidade a partir de 18 de maio de 1953 até 31 de dezembro do mesmo. Parágrafo Único – A isenção referida neste artigo, será contada a partir da data do despacho do Prefeito autorizando a construção. Art. 2º. Fica revogada em todo seu conteúdo a Lei nº 190 de 24 de dezembro de 1951. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 28 de maio de 1953. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito CÉLIA CHEIR PEREIRA Secretária Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .