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← Araxá (MG)

norma nº 259/1953

Tipo Lei
Número / Ano 259 / 1953
Date 1953-05-28
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL ÀS NOVAS CONSTRUÇÕES
native_id5874

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 259
Concede Isenção de Imposto Predial às Novas Construções
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam isentos do imposto predial, por três anos, as construções cujas
plantas dêem entrada nesta Municipalidade a partir de 18 de maio de 1953 até 31 de
dezembro do mesmo.
Parágrafo Único – A isenção referida neste artigo, será contada a partir da data do
despacho do Prefeito autorizando a construção.
Art. 2º. Fica revogada em todo seu conteúdo a Lei nº 190 de 24 de dezembro de
1951.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 28 de maio de 1953.
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
CÉLIA CHEIR PEREIRA
Secretária
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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