| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1953 |
| Date | 1953-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 5883 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 250 Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam abertos, pela Prefeitura de Araxá, créditos suplementares na importância de Cr$ 94.048,00 (noventa e quatro mil e quarenta e oito cruzeiros), assim discriminados: 8-02-4 Conservação de veículos 5.000,00 8-04-3 Impressos, livros e material de expediente 3.000,00 8-04-4 Serviço telefônico 1.000,00 8-04-4 Conservação de móveis e utensílios 1.500,00 8-07-4 Conservação de móveis e utensílios 500,00 8-33-4 Expediente de escolas 2.000,00 8-63-3 Para o serviço de água e esgoto 20.000,00 8-63-4 Conservação de veículos 20.000,00 8-63-4 Para reparação de máquinas e transformadores 4.000,00 8-81-4 Conservação de veículos 6.000,00 8-81-4 Conservação de ferramentas 3.000,00 8-82-4 Conservação de veículos 7.000,00 8-87-4 Para conservação de próprios municipais 15.000,00 8-90-4 Aposentados 6.048,00 TOTAL 94.048,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 26 de maio de 1953. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito CÉLIA CHEIR PEREIRA Secretária Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .