| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1952 |
| Date | 1952-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE ARAXÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1953, COM OS SEUS VENCIMENTOS E SALÁRIOS RESPECTIVOS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 239 Dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura de Araxá, para o exercício de 1953, com os seus vencimentos e salários respectivos. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a ser o seguinte o quadro de funcionários e extranumerários da Prefeitura de Araxá, com os seus vencimentos e salários respectivos, a partir do próximo exercício de 1953: CARGO VENCIMENTOS ANUAIS Secretário 36.000,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 36.000,00 Auxiliar de Contador 24.000,00 Escriturário 10.800,00 Almoxarife-arquivista 13.200,00 Chefe do Serviço de Patrimônio 36.000,00 Porteiro-contínuo 13.200,00 Servente 7.920,00 Chefe do Serviço de Fazenda 36.000,00 Escriturário 9.600,00 Fiscal Geral de Rendas 19.200,00 Fiscal de Rendas de 1ª Classe 16.200,00 16 professoras (cada uma) 8.400,00 5 professoras (cada uma) 7.200,00 4 serventes (cada uma) 1.800,00 1 porteiro 5.400,00 Inspetora Municipal de Ensino 9.600,00 Chefe dos Serviços Industriais 36.000,00 Fiscal Geral de Obras 30.000,00 Fiscal de Obras de 1ª Classe 17.400,00 Fiscal de Obras de 2ª Classe 17.400,00 Chefe do Serviço de Fazenda Aposentado 22.800,00 Encarregado do serviço de água, aposentado 4.800,00 1 operário aposentado 6.600,00 Encarregado do Cemitério aposentado 12.000,00 FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL Encarregado do serviço de água e esgoto 1.350,00 Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 . CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS Auxiliar 1.100,00 2 encarregados do serviço de captação de águas (cada um) 1.100,00 Encarregado do serviço de eletricidade 1.350,00 Auxiliar 1.100,00 Jardineiro 1.100,00 Encarregado da Estação Rodoviária 1.350,00 Escriturário da Estação Rodoviária 1.100,00 Encarregado do Matadouro 1.100,00 Magarefe 850,00 Encarregado do Cemitério 1.400,00 Auxiliar 1.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1953. Prefeitura Municipal, 20 de outubro de 1952. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito MELCHÍADES DA CUNHA SOARES Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .