| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1952 |
| Date | 1952-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA O SERVIÇO DE ELETRICIDADE. |
| native_id | 5903 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 230 Dispõe sobre aquisição de materiais diversos para o serviço de eletricidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura de Araxá autorizada a adquirir materiais diversos para o serviço de eletricidade, podendo despender, para esse fim, até a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). Art. 2º. A despesa a que se refere o artigo amterior correrá por dotação própria do orçamento para o exercício de 1953. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1953. Prefeitura Municipal, 20 de outubro de 1952. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito MELCHÍADES DA CUNHA SOARES Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .