| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1952 |
| Date | 1952-08-14 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO AO GINÁSIO DOM BOSCO. |
| native_id | 5908 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 225 Concede subvenção ao Ginásio Dom Bosco. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a conceder ao Ginásio Dom Bosco, sediado nesta cidade, uma subvenção única de Cr$ 150.000,00 – cento e cinqüenta mil cruzeiros – nos termos desta Lei. Art. 2º. Mencionada subvenção será paga ao beneficiário citado, ou a quem legalmente o represente, na forma seguinte: a) Cr$ 100.000,00 – cem mil cruzeiros – até o dia 31 de dezembro do corrente ano, destinado a aquisição de material para o curso comercial. b) Cr$ 50.000,00 – cinqüenta mil cruzeiros – quando o Ginásio Dom Bosco tiver instalado, nesta cidade, o curso técnico comercial. Parágrafo único. A não instalação do curso acima mencionado na letra “b” deste artigo, desobrigará a Municipalidade do pagamento da quantia nele estipulado. Art. 3º. Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 – cem mil cruzeiros – destinados a atender a primeira prestação da subvenção autorizada nesta Lei. Art. 4º. Da proposta orçamentária para o exercício de 1953, constará, na dotação própria, a verba de Cr$ 50.000,00, destinada a atender ao pagamento restante. Art.5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 14 de agosto de 1952. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito MELCHÍADES DA CUNHA SOARES Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .