| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1952 |
| Date | 1952-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE COBRANÇA DA TAXA DE ESGOTO. |
| native_id | 5909 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 224 Dispõe sobre cobrança da taxa de esgoto. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A taxa de esgoto será cobrada por ligação da rede domiciliária ao coletor da rede de esgotos, de acordo com a seguinte tabela: 1. por ligação inicial Cr$ 60,00 2. pelo ramal ligado, por ano a) até duas privadas Cr$ 72,00 b) por privada que exceder de duas, mais Cr$ 10,00 Art. 2º. Os proprietários de prédios situados em via pública pela qual passe a rede, ficam obrigados a requerer a ligação dentro de trinta dias, após o término das obras, ficando sujeitos às taxas respectivas, como se tivessem solicitado a ligação. Art. 3º. A construção, reparos ou alterações no ramal serão também cobrados quando pedidos ou de interesse do proprietário ou habitante do prédio, inclusive demolição e recomposição do calçamento e do passeio, despendendo a execução desses serviços de prévio depósito na Tesouraria, do orçamento das obras organizado pela Prefeitura. Art. 4º. A taxa de esgoto será lançada conjuntamente com o imposto predial e arrecadada nas mesmas épocas de pagamento desse imposto. 'Art. 5º. A taxa de esgoto não paga nos prazos estabelecidos, será acrescido de multa de 10 a 20%, sendo 10% no primeiro mês de atraso. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1953. Prefeitura Municipal, 29 de junho de 1952. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito MARIA ALICE DE PAIVA Secretária Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .