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← Araxá (MG)

norma nº 222/1952

Tipo Lei
Número / Ano 222 / 1952
Date 1952-07-25
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA FAIXA DE TERRAS DO IMÓVEL “TAPERA DO ANTERO”, DESTE MUNICÍPIO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 222
Declara de utilidade pública uma faixa de terras do imóvel “Tapera
do Antero”, deste Município.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ, por seus legítimos representantes, decretou,
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, na conformidade do Decreto Lei Federal
nº 3.365, de 21 de julho de 1941, para ser desapropriada amigável ou judicialmente, uma
faixa de terras de campos do imóvel denominado “Tapera do Antero”, deste município,
pertencente a Manoel Gomes ou a quem de direito, indispensável à construção de uma
variante que confira ao trânsito público pela estrada de rodagem Araxá-Sacramento, fáceis
condições de exercício, sobre o dito imóvel.
Art. 2º. A referida faixa , de treze mil oitocentos e trinta metros quadrados (13.830
m²) com a seguinte descrição: - principia na atual estrada de rodagem, a cento e um e
meio (101,50) metros após cruzar a porteira da divisa do “Pasto dos Bois” com a “Tapera
do Antero”, e , seguindo em reta, pelo rumo E 5º 41' N, na extensão de oitocentos e
quarenta e sete (847) metros, por quinze (15) metros de largura, até encontrar a cabeceira
de dois (2) valos, orientados com a meridiana, aí, seguindo a rumo N 75º 12' W, na
extensão de oitenta e seis (86) metros, coma mesma largura,onde entronca novamente
com a mesma estrada de rodagem em tráfego – tudo sobre terreno chão desembaraçado,
com pequeno desnível de W para E.
Art. 3º. É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 4º. O Executivo solicitará oportunamente a abertura de crédito especial para
ocorrer as despesas resultantes desta Lei.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 25 de julho de 1952.
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
MARIA ALICE DE PAIVA
Secretária
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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