| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1952 |
| Date | 1952-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APREENSÃO DE ANIMAIS NAS VIAS PÚBLICAS. |
| native_id | 5929 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 204 Dispõe sobre apreensão de animais nas vias públicas. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Todo animal encontrado nas vias públicas – seja muar, cavalar, caprino, suíno ou ovino será recolhido pela Prefeitura e só será solto mediante pagamento da multa de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) por dia que ficar detido. § 1º. Ao animal que for apreendido mais de uma vez, a multa será cominada em dobro até o máximo de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) por animal. § 2º. No fim do 10º (décimo) dia poderá a Municipalidade vender o animal em hasta pública, caso não seja o mesmo procurado pelo dono. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 20 de maio de 1952. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito MELCHIADES DA CUNHA SOARES Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .