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← Araxá (MG)

norma nº 204/1952

Tipo Lei
Número / Ano 204 / 1952
Date 1952-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE APREENSÃO DE ANIMAIS NAS VIAS PÚBLICAS.
native_id5929

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 204
Dispõe sobre apreensão de animais nas vias públicas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Todo animal encontrado nas vias públicas – seja muar, cavalar, caprino,
suíno ou ovino será recolhido pela Prefeitura e só será solto mediante pagamento da multa
de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) por dia que ficar detido.
§ 1º. Ao animal que for apreendido mais de uma vez, a multa será cominada em
dobro até o máximo de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) por animal.
§ 2º. No fim do 10º (décimo) dia poderá a Municipalidade vender o animal em hasta
pública, caso não seja o mesmo procurado pelo dono.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 20 de maio de 1952.
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
MELCHIADES DA CUNHA SOARES
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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