| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1952 |
| Date | 1952-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MULTA E APREENSÃO DE SUÍNOS ENCONTRADOS NAS ZONAS URBANAS E SUBURBANAS DA CIDADE. |
| native_id | 5931 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 202 Dispõe sobre multa e apreensão de suínos encontrados nas zonas urbanas e suburbanas da cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica expressamente proibido manter-se gado suíno em pátios ou quintais das zonas urbanas e suburbanas da cidade. Parágrafo único – Excetuam-se as casas em que os quintais se limitem com pastos e que a existência de suínos não prejudique a saúde de seu proprietário ou de seus vizinhos. Art. 2º. A infração desta Lei será punida com a multa de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros), por suíno que for encontrado nos locais proibidos, devendo esta multa se elevada ao dobro nos casos de reincidência até o máximo de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros). § 1º. Depois de cominada a segunda multa poderá a Prefeitura recolher os suínos ao Matadouro Municipal, só sendo soltos depois de paga a multa além das despesas com a sua manutenção. § 2º. Após o décimo dia de apreensão poderá ser o animal vendido em hasta pública, caso não tenha sido procurado pelo dono. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 20 de maio de 1952. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito MELCHIADES DA CUNHA SOARES Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .