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← Araxá (MG)

norma nº 201/1952

Tipo Lei
Número / Ano 201 / 1952
Date 1952-02-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS RURAIS E DE CARGOS DE PROFESSORAS.
native_id5932

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 201
 
Dispõe sobre a criação de escolas rurais e de cargos de professoras.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Ficam criadas neste município três escolas rurais, localizadas nos lugares
denominados “Ribeirão do Inferno”, “Boca da Mata” e “Córrego Feio”.
 
Art. 2º. As escolas a que se refere o artigo anterior serão denominas Escola Professora Luiza
Batista Machado, Escola Professora Percilia Montandon e Escola Professor Francelino Cardoso,
respectivamente, em homenagem a estes três vultos do passado que, em vida souberam prestar
relevantes serviços no campo educacional em nossa cidade.
 
Art. 3º. Ficam criados, no quadro de pessoal da Prefeitura, mais três cargos de professoras
rurais, com os vencimentos anuais de Cr$ 7.200,00.
 Art. 3º. Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura mais três cargos de professoras
rurais com os vencimentos anuais de Cr$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros) a partir de 1o
de fevereiro deste ano.(Redação dada pela Lei nº 206 de 30 de maio de 1952).
 
Art. 4º. As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta da dotação 8-33-0
do orçamento vigente.
 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
 
Prefeitura Municipal, 29 de fevereiro de 1952.
 
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
 
MARIA ALICE DE PAIVA
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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