| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1951 |
| Date | 1951-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE ARAXÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1952, COM OS SEUS VENCIMENTOS E SALÁRIOS RESPECTIVOS. |
| native_id | 5956 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 177 Dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura de Araxá, para o exercício de 1952, com os seus vencimentos e salários respectivos. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a ser o seguinte o quadro de funcionários e extranumerários da Prefeitura de Araxá, com os seus vencimentos e salários respectivos, a partir do próximo exercício: CARGO VENCIMENTO ANUAL Secretário 30.000,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 30.000,00 Auxiliar de Contador 21.600,00 Escriturário 9.600,00 Almoxarife-arquivista 12.000,00 Chefe do Serviço do Patrimônio 30.000,00 Porteiro-contínuo 12.000,00 Servente 7.200,00 Chefe do Serviço de Fazenda 30.000,00 Escriturário 6.000,00 Fiscal Geral de Rendas 15.600,00 Fiscal de Rendas de 1ª Classe 14.400,00 16 Professoras (cada uma) 8.400,00 5 Professoras (cada uma) 7.200,00 4 Serventes (cada uma) 1.800,00 1 Porteiro 3.840,00 Inspetora Municipal de Ensino 8.400,00 Chefe dos Serviços Industriais 30.000,00 Fiscal Geral de Obras 25.200,00 Fiscal de Obras de 1ª Classe 15.600,00 Fiscal de Obras de 2ª Classe 14.400,00 Chefe do Serviço de Fazenda (aposentado) 21.600,00 Encarregado do Serviço de água e esgoto (aposentado) 3.600,00 FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL Encarregado do serviço de água e esgoto 1.200,00 Auxiliar 1.000,00 2 Encarregados dos serviços de captação de água (cada um) 1.000,00 Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 . CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS Encarregado do serviço de eletricidade 1.200,00 Auxiliar 850,00 Encarregado da Estação Rodoviária 1.200,00 Escriturário da Estação Rodoviária 1.000,00 Jardineiro 1.000,00 Encarregado do Matadouro 1.000,00 Magarefe 750,00 Encarregado do Cemitério 1.260,00 Auxiliar 900,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1952. Prefeitura Municipal, 25 de outubro de 1951. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito MARIA ALICE DE PAIVA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .