| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1951 |
| Date | 1951-10-25 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE MULTA FISCAL. |
| native_id | 5958 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 175 Concede isenção de multa fiscal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam isentos do pagamento de multa necessária de tributo os contribuintes em atraso para com a Fazenda Municipal que efetuarem o pagamento de seus respectivos débitos até 15 9quinze) de dezembro do corrente ano. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 25 de outubro de 1951. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito MARIA ALICE DE PAIVA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .