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← Araxá (MG)

norma nº 172/1951

Tipo Lei
Número / Ano 172 / 1951
Date 1951-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
native_id5961

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 172
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam abertos, pela Prefeitura de Araxá, créditos suplementares na
importância de Cr$ 270.400,00 (duzentos e setenta mil e quatrocentos cruzeiros), assim
discriminados:
8-04-4 Assinatura de jornais e revistas 400,00
8-09-3 Impressos, livros e material de expediente 2.000,00
8-09-4 Expediente da portaria 2.000,00
8-33-0 Substituições regulamentares de professoras 3.000,00
8-33-4 Aluguel de prédios escolares 2.000,00
8-63-1 Operários do serviço de água e esgoto 20.000,00
8-63-4 Para pagamento de energia elétrica fornecida pela Central Elétrica
da Cachoeira Pai Joaquim 20.000,00
8-81-1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins 110.000,00
8-82-3 Para o serviço de estradas e pontes 80.000,00
8-89-3 Para o serviço do matadouro 2.500,00
8-91-4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais 4.000,00
8-91-4 Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões de
Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais 2.500,00
8-93-0 Adicionais a funcionários chefes de família 4.000,00
8-93-1 Adicionais a extranumerários chefes de família 3.000,00
8-99-4 Despesas imprevistas 15.000,00
TOTAL 270.400,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 25 de outubro de 1951.
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
MARIA ALICE DE PAIVA
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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