| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1951 |
| Date | 1951-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. |
| native_id | 5961 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 172 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam abertos, pela Prefeitura de Araxá, créditos suplementares na importância de Cr$ 270.400,00 (duzentos e setenta mil e quatrocentos cruzeiros), assim discriminados: 8-04-4 Assinatura de jornais e revistas 400,00 8-09-3 Impressos, livros e material de expediente 2.000,00 8-09-4 Expediente da portaria 2.000,00 8-33-0 Substituições regulamentares de professoras 3.000,00 8-33-4 Aluguel de prédios escolares 2.000,00 8-63-1 Operários do serviço de água e esgoto 20.000,00 8-63-4 Para pagamento de energia elétrica fornecida pela Central Elétrica da Cachoeira Pai Joaquim 20.000,00 8-81-1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins 110.000,00 8-82-3 Para o serviço de estradas e pontes 80.000,00 8-89-3 Para o serviço do matadouro 2.500,00 8-91-4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais 4.000,00 8-91-4 Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais 2.500,00 8-93-0 Adicionais a funcionários chefes de família 4.000,00 8-93-1 Adicionais a extranumerários chefes de família 3.000,00 8-99-4 Despesas imprevistas 15.000,00 TOTAL 270.400,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 25 de outubro de 1951. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito MARIA ALICE DE PAIVA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .