| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1951 |
| Date | 1951-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. |
| native_id | 5962 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 171 Dispõe sobre desapropriação de imóvel. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada, em juízo ou fora dele, a área de terreno situada nesta cidade, à Avenida Marechal Floriano, em esquina com a Rua ibituruna, medindo, ao todo, 3.046,50 m² (três mil e quarenta e seis metros quadrados e cinqüenta centímetros), assim distribuída: 931,50 m² de propriedade do espólio de Flávio Epifânio; 648,00 m² de propriedade de Ataide Cardoso da Silva; 468 m² de propriedade de João Pereira Borges; 296,00 m² de propriedade de Argeu Alves da Costa e 703,00 m² de propriedade incerta. Parágrafo Único. A desapropriação a que se refere esta Lei tem por finalidade a doação, pelo Município, da área de terrenos para edificação, pelo Governo do Estado, de novo grupo escolar nesta cidade. Art. 2º. Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que alude o art. 1º. Art. 3º. O Executivo solicitará, oportunamente, a abertura do crédito especial que se faça necessário para a cobertura das despesas que se originem da aplicação da presente Lei. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 25 de outubro de 1951. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito MARIA ALICE DE PAIVA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .