| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1951 |
| Date | 1951-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS. |
| native_id | 5964 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 169 Dispõe sobre aquisição de móveis e utensílios. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura de Araxá autorizada a adquirir móveis e utensílios para o Serviço de Exação e Fiscalização Financeira, podendo dispender, para este fim, até a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros). Art. 2º. As despesas a que se refere o artigo anterior correrão por dotação própria constante do orçamento para o exercício de 1952. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1952. Prefeitura Municipal, 25 de outubro de 1951. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito MARIA ALICE DE PAIVA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .