| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1951 |
| Date | 1951-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 5973 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 160 Dispõe sobre abertura de créditos suplementares. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam abertos pela Prefeitura de Araxá, créditos suplementares na importância de Cr$ 250.500,00 (duzentos e cinqüenta mil e quinhentos cruzeiros), assim discriminados: 8-33-3 Material didático 5.000,00 8-63-1 Operários do serviço de eletricidade 38.000,00 8-63-2 Para o serviço de água e esgoto 80.000,00 8-63-4 Transportes para o serviço de água e esgoto 8.000,00 8-63-4 Transportes para o serviço de eletricidade 4.500,00 8-82-1 Operários do serviço de estradas e pontes 40.000,00 8-89-3 Combustíveis e lubrificantes para veículos diversos 30.000,00 8-89-4 Conservação de veículos diversos 20.000,00 8-99-4 Despesas imprevistas 25.000,00 TOTAL 250.500,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 16 de julho de 1951. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito MARIA ALICE DE PAIVA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .