| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1951 |
| Date | 1951-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA RURAL DE ITAIPÚ. |
| native_id | 5975 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 158 Dispõe sobre construção da Escola Rural de Itaipú. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Araxá autorizada a construir, por concorrência pública ou administrativa, em cooperação com o Governo do Estado de Minas Gerias, nos termos do compromisso assinado com a Secretaria de Educação do Estado em 12 de julho de 1950, uma escola rural no local denominado Itaipú, neste município, na conformidade da planta e especificações fornecidas pela mesma Secretaria, podendo dispender, para tanto, até a importância de Cr$ 41.200,00 (quarenta e um mil e duzentos cruzeiros). Art. 2º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão pela dotação 8-33- 4 do orçamento vigente. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 16 de julho de 1951. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito MARIA ALICE DE PAIVA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .