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norma nº 155/1951

Tipo Lei
Número / Ano 155 / 1951
Date 1951-05-21
EmentaAUTORIZA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CALÇAMENTO E PROLONGAMENTO DA REDE DE ESGOTO.
native_id5978

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 155
Autoriza a execução do serviço de calçamento e prolongamento da
rede de esgoto.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Governo do Município autorizado a executar por concorrência
pública ou administrativa, o calçamento em alvenaria poliédrica, das seguintes vias
públicas:
a) Avenida Getúlio Vargas, do cruzamento da Praça Artur Bernardes à Rua
Tiradentes;
b) Rua Presidente Olegário, do cruzamento da Avenida Senador Montandon à Rua
da Misericórdia;
c) Avenida Imbiara, a partir do leito da Rede Mineira de Viação até ao alto da Caixa
D'Água;
d) Rua Carvalho Lopes, do cruzamento da Rua Capitão José Porfírio até a Praça do
Cemitério Municipal;
e) Rua Padre Anchieta, do cruzamento da Praça Cel. Adolfo até a Rua Imbiaça;
f) Rua Tiradentes, do cruzamento da Rua Belo Horizonte até a Av. Getúlio Vargas;
g) Rua Costa Sena, da Praça São Domingos até o cruzamento da Rua Uberaba;
h) Rua Capitão Izidro, do cruzamento da Avenida Senador Montandon até a Rua
Tiradentes;
i) Rua Dom José Gaspar, do cruzamento da Av. Senador Montandon até a Rua
Tiradentes;
j) Rua Quintino Bocaiúva, do cruzamento da Av. Senador Montandon até a Rua
Tiradentes;
k) Rua Benjamin Constant, do cruzamento da Rua Major Tito até a Rua Carvalho
Lopes;
l) Rua Alexandre Gondin (continuação);
m) Rua Capitão Izidro, do cruzamento da Av. Senador Montandon até a Rua
Misericórdia;
n) Rua Dom José Gaspar, do cruzamento da Av. Senador Montandon até a Rua da
Misericórida;
o) Rua Capitão José Porfírio, do cruzamento da Rua Carvalho Lopes, até o final da
Rua Capitão José Porfírio.
Art. 2º. Fica ainda autorizado a executar os serviços de saneamento nas ruas
mencionadas nesta Lei que ainda não disponham desses serviços.
Art. 3º. Os recursos financeiros necessários à execução dos serviços previstos
nesta Lei, pedidos pelo Executivo na medida do desenvolvimento do plano e de acordo
com as disponibilidades da Prefeitura no presente exercício.
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 21 de maio de 1951.
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
MARIA ALICE DE PAIVA
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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