| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1951 |
| Date | 1951-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CALÇAMENTO E PROLONGAMENTO DA REDE DE ESGOTO. |
| native_id | 5978 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 155 Autoriza a execução do serviço de calçamento e prolongamento da rede de esgoto. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Governo do Município autorizado a executar por concorrência pública ou administrativa, o calçamento em alvenaria poliédrica, das seguintes vias públicas: a) Avenida Getúlio Vargas, do cruzamento da Praça Artur Bernardes à Rua Tiradentes; b) Rua Presidente Olegário, do cruzamento da Avenida Senador Montandon à Rua da Misericórdia; c) Avenida Imbiara, a partir do leito da Rede Mineira de Viação até ao alto da Caixa D'Água; d) Rua Carvalho Lopes, do cruzamento da Rua Capitão José Porfírio até a Praça do Cemitério Municipal; e) Rua Padre Anchieta, do cruzamento da Praça Cel. Adolfo até a Rua Imbiaça; f) Rua Tiradentes, do cruzamento da Rua Belo Horizonte até a Av. Getúlio Vargas; g) Rua Costa Sena, da Praça São Domingos até o cruzamento da Rua Uberaba; h) Rua Capitão Izidro, do cruzamento da Avenida Senador Montandon até a Rua Tiradentes; i) Rua Dom José Gaspar, do cruzamento da Av. Senador Montandon até a Rua Tiradentes; j) Rua Quintino Bocaiúva, do cruzamento da Av. Senador Montandon até a Rua Tiradentes; k) Rua Benjamin Constant, do cruzamento da Rua Major Tito até a Rua Carvalho Lopes; l) Rua Alexandre Gondin (continuação); m) Rua Capitão Izidro, do cruzamento da Av. Senador Montandon até a Rua Misericórdia; n) Rua Dom José Gaspar, do cruzamento da Av. Senador Montandon até a Rua da Misericórida; o) Rua Capitão José Porfírio, do cruzamento da Rua Carvalho Lopes, até o final da Rua Capitão José Porfírio. Art. 2º. Fica ainda autorizado a executar os serviços de saneamento nas ruas mencionadas nesta Lei que ainda não disponham desses serviços. Art. 3º. Os recursos financeiros necessários à execução dos serviços previstos nesta Lei, pedidos pelo Executivo na medida do desenvolvimento do plano e de acordo com as disponibilidades da Prefeitura no presente exercício. Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 . CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 21 de maio de 1951. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito MARIA ALICE DE PAIVA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .