| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1951 |
| Date | 1951-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESOBSTRUÇÃO DE PRAÇAS E RUAS. |
| native_id | 5985 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 148 Dispõe sobre a desobstrução de praças e ruas. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É vedado, a partir desta Lei, o uso das praças e logradouros públicos para instalação de pavilhões de circos, parques de diversões e similares. Art. 2º. É vedado, na área urbana provida de calçamento, o amontoamento de materiais de construção nas ruas e logradouros públicos. § 1º. Os materiais a que se refere este artigo devem ser dispostos sobre o passeio e ao longo da fachada da obra. § 2º. As obras iniciadas a partir da data da publicação desta Lei, deverão ser resguardadas por tapume de tábuas, se forem localizados em ruas ou praças providas de calçamento. Art. 3º. Para os efeitos do artigo anterior ficam mantidas, no caso de infração, as penalidades previstas no art. 47 do Regulamento de Construção da Prefeitura de Araxá, de 27-11-1931. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 21 de maio de 1951. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito MARIA ALICE DE PAIVA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .