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← Araxá (MG)

norma nº 148/1951

Tipo Lei
Número / Ano 148 / 1951
Date 1951-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A DESOBSTRUÇÃO DE PRAÇAS E RUAS.
native_id5985

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 148
Dispõe sobre a desobstrução de praças e ruas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É vedado, a partir desta Lei, o uso das praças e logradouros públicos para
instalação de pavilhões de circos, parques de diversões e similares.
Art. 2º. É vedado, na área urbana provida de calçamento, o amontoamento de
materiais de construção nas ruas e logradouros públicos.
§ 1º. Os materiais a que se refere este artigo devem ser dispostos sobre o passeio e
ao longo da fachada da obra.
§ 2º. As obras iniciadas a partir da data da publicação desta Lei, deverão ser
resguardadas por tapume de tábuas, se forem localizados em ruas ou praças providas de
calçamento.
Art. 3º. Para os efeitos do artigo anterior ficam mantidas, no caso de infração, as
penalidades previstas no art. 47 do Regulamento de Construção da Prefeitura de Araxá, de
27-11-1931.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 21 de maio de 1951.
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
MARIA ALICE DE PAIVA
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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