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← Araxá (MG)

norma nº 147/1951

Tipo Lei
Número / Ano 147 / 1951
Date 1951-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL.
native_id5986

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 147
Dispõe sobre a desapropriação de imóvel.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública para o fim de ser desapropriado em juízo
ou fora dele, o prédio de propriedade do cidadão José Hermógenes da Silva, sito nesta
cidade, à Rua Alexandre Gondim, nº 232 e respectivo terreno, com a área de 27 m² (vinte e
sete metros quadrados), confrontando com propriedades de José Porfírio Ferreira, espólio
de Luiza Etelvina da Rocha e com o próprio expropriado.
Parágrafo único. A desapropriação sobre que dispõe este artigo se destina à
retificação do alinhamento da Rua Alexandre Gondim.
Art. 2º. Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 21 de maio de 1951.
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
MARIA ALICE DE PAIVA
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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