| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1951 |
| Date | 1951-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. |
| native_id | 5986 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 147 Dispõe sobre a desapropriação de imóvel. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É declarado de utilidade pública para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, o prédio de propriedade do cidadão José Hermógenes da Silva, sito nesta cidade, à Rua Alexandre Gondim, nº 232 e respectivo terreno, com a área de 27 m² (vinte e sete metros quadrados), confrontando com propriedades de José Porfírio Ferreira, espólio de Luiza Etelvina da Rocha e com o próprio expropriado. Parágrafo único. A desapropriação sobre que dispõe este artigo se destina à retificação do alinhamento da Rua Alexandre Gondim. Art. 2º. Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 21 de maio de 1951. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito MARIA ALICE DE PAIVA Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .