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← Araxá (MG)

norma nº 144/1951

Tipo Lei
Número / Ano 144 / 1951
Date 1951-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 144
 
Dispõe sobre fornecimento de energia elétrica e dá outras providências.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º. A energia elétrica na cidade de Araxá será fornecida mediante o obrigatório
assentamento do medidor pertencente ao consumidor ou alugado à Prefeitura.
 
§ 1º. Antes de instalados, os medidores serão aferidos e controlados pelo serviço de
eletricidade da Prefeitura.
 
§ 2º. Não será permitido o uso de um mesmo medidor para mais de um consumidor.
 
Art. 2º. Ficam fixadas as seguintes taxas mensais pelo aluguel de medidores da Prefeitura, a
título de conservação:
 medidores de luz Cr$ 3,00 (três cruzeiros)
 medidores de força motriz Cr$ 10,00 (dez cruzeiros)
 
Art. 3º. Dentro do prazo de 30 (trinta dias, a contar da data desta Lei, os interessados
providenciarão a instalação de seus respectivos medidores, sob pensa de cancelamento de suas
atuais ligações.
 
Art. 4º. Ficam vedadas, temporariamente, a partir da data desta Lei, ligações domiciliares
para fogões elétricos e aquecedores:
 
§ 1º. Os fogões elétricos e aquecedores já instalados na data desta Lei, ficam sujeitos, sob
pena de cancelamento das respectivas ligações, ao assentamento do medidor dentro do prazo de 30
(trinta) dias, contados da data da publicação desta Lei. (Revogado pela Lei 351 de 8 de março de
1955).
 
§ 2º. Fica fixada para as ligações de fogões e aquecedores, referidas no parágrafo anterior, a
taxa mensal de Cr$ 0,33 (trinta e três centavos) por KWH, mínimo de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros).
 
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Municipal
nº 3 de 23/02/1948, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal, 21 de fevereiro de 1951.
 
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
 
JOSÉ MARIA SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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