| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1950 |
| Date | 1950-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DO PESSOAL DA PREFEITURA DE ARAXÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1951, COM OS SEUS VENCIMENTOS E SALÁRIOS RESPECTIVOS. |
| native_id | 5995 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 138 Dispõe sobre o quadro do Pessoal da Prefeitura de Araxá, para o exercício de 1951, com os seus vencimentos e salários respectivos. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a ser o seguinte o quadro de funcionários e extranumerários da Prefeitura de Araxá, com os seus vencimentos e salários respectivos, a partir do próximo exercício: CARGOS VENCIMENTO ANUAL Secretário 30.000,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 30.000,00 Contador 22.500,00 Auxiliar do Contador 18.000,00 Almoxarife-arquivista 12.000,00 Chefe do Serviço de Patrimônio 30.000,00 Porteiro-Contínuo 10.800,00 Servente 4.800,00 Chefe do Serviço de Fazenda 30.000,00 Escriturário 6.000,00 Fiscal de Rendas 12.000,00 Fiscal de Rendas de 1ª Classe 10.800,00 16 professoras (cada uma) 8.400,00 5 professoras (cada uma) 7.200,00 2 serventes (cada uma) 1.800,00 1 porteiro 3.840,00 Inspetora Municipal de Ensino 8.400,00 Chefe dos Serviços Industriais 30.000,00 Fiscal Geral de Obras 21.600,00 Fiscal de Obras de 1ª Classe 12.000,00 Encarregado do serviço de água e esgoto (aposentado) 3.600,00 FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL Encarregado do serviço de água e esgoto 950,00 Auxiliar 900,00 2 encarregados do serviços de captação de águas (cada um) 950,00 Encarregado do serviço de eletricidade 950,00 Auxiliar 900,00 Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 . CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS Encarregado da Usina de Eletricidade 1.000,00 Auxiliar 750,00 Jardineiro 900,00 Encarregado do Matadouro 1.000,00 Magarefe 750,00 Encarregado do Cemitério 875,00 Auxiliar 750,00 Encarregado da Estação Rodoviária 1.100,00 Escriturário da Estação Rodoviária 1.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigorem 1º de janeiro de 1951. Prefeitura Municipal, 31 de outubro de 1950. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito MELCHIADES DA CUNHA SOARES Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .