| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1950 |
| Date | 1950-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 5996 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 137 Dispõe sobre abertura de créditos suplementares. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam abertos pela Prefeitura de Araxá, créditos suplementares na importância de Cr$ 212.000,00 (duzentos e doze mil cruzeiros) assim discriminados: 8-04-3 Impressos e material de expediente 3.500,00 8-09-4 Expediente da Portaria 2.500,00 8-10-3 Impressos e material de expediente 1.500,00 8-51-3 Aquisição de sementes e inseticidas 2.500,00 8-63-1 Operários para o serviço de eletricidade 6.000,00 8-63-1 Operários para o serviço de água e esgoto 20.000,00 8-81-1 Operários do serviço de ruas praças e jardins 40.000,00 8-81-3 Para o serviço de ruas, praças e jardins 1.000,00 8-82-1 Operários para o serviço de estradas e pontes 60.000,00 8-82-3 Para o serviço de estradas e pontes 17.000,00 8-85-1 Operários do serviço de limpeza pública 15.000,00 8-85-4 Para o serviço de limpeza pública 500,00 8-87-1 Operários do serviço de próprios municipais 5.000,00 8-89-3 Para o serviço do matadouro 2.500,00 8-89-3 Combustíveis e lubrificantes para veículos diversos 2.000,00 8-91-4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais 10.000,00 8-93-0 Adicionais a funcionários chefes de família 5.000,00 TOTAL 212.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigorem 1º de janeiro de 1951. Prefeitura Municipal, 31 de outubro de 1950. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito MELCHIADES DA CUNHA SOARES Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .