| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1950 |
| Date | 1950-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA O SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. |
| native_id | 6000 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 133 Dispõe sobre aquisição de materiais diversos para o serviço de água e esgoto. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura de Araxá autorizada a adquirir materiais diversos para o serviço de água e esgoto, podendo dispender, para esse fim, até a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Art. 2º. A despesa a que se refere o artigo anterior correrá pela dotação própria do orçamento para o exercício de 1951. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1951. Prefeitura Municipal, 31 de outubro de 1950. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito MELCHIADES DA CUNHA SOARES Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .