| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1950 |
| Date | 1950-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA O SERVIÇO DE ELETRICIDADE. |
| native_id | 6004 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 129 Dispõe sobre aquisição de materiais diversos para o serviço de eletricidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura de Araxá autorizada a adquirir materiais diversos para o serviço de eletricidade, podendo dispender para esse fim até a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros). Art. 2º. A despesa a que se refere o artigo anterior correrá pela dotação própria do orçamento para o exercício de 1957. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1951. Prefeitura Municipal, 31 de outubro de 1950. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito MELCHIADES DA CUNHA SOARES Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .