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← Araxá (MG)

norma nº 125/1950

Tipo Lei
Número / Ano 125 / 1950
Date 1950-07-18
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA À SANTA CASA DE ARAXÁ.
native_id6008

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 125
Concede subvenção extraordinária à Santa Casa de Araxá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia
de Araxá com a quantia de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros).
Art. 2º. Essa subvenção será paga de uma só vez, no primeiro trimestre do
exercício de 1951.
Art. 3º. Do orçamento a ser votado, oportunamente para o exercício de 1951,
constará em dotação especial a obrigação decorrente desta Lei.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 18 de julho de 1950.
MÁRIO DE CASTRO MAGALHÃES
Prefeito em exercício
JOSÉ MARIA SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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