| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1950 |
| Date | 1950-07-18 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA À SANTA CASA DE ARAXÁ. |
| native_id | 6008 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 125 Concede subvenção extraordinária à Santa Casa de Araxá. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Araxá com a quantia de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros). Art. 2º. Essa subvenção será paga de uma só vez, no primeiro trimestre do exercício de 1951. Art. 3º. Do orçamento a ser votado, oportunamente para o exercício de 1951, constará em dotação especial a obrigação decorrente desta Lei. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 18 de julho de 1950. MÁRIO DE CASTRO MAGALHÃES Prefeito em exercício JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .