| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1950 |
| Date | 1950-07-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURAS DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 6010 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 123 Dispõe sobre aberturas de créditos suplementares. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam abertos, pela Prefeitura de Araxá, créditos suplementares na importância de Cr$ 164.200,00 (cento e sessenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), assim discriminados: 8-04-4 Serviço telefônico 1.200,00 8-33-3 Para fornecimento de merenda a escolares pobres 8.000,00 8-63-1 Operários do serviço de eletricidade 25.000,00 8-63-2 Para o serviço de água e esgoto 20.000,00 8-81-1 Operários para o serviço de ruas, praças e jardins 70.000,00 8-82-2 Para aquisição de um caminhão 15.000,00 8-85-3 Para o serviço de limpeza pública 2.000,00 8-89-4 Conservação de veículos diversos 18.000,00 8-93-1 Adicionais a extranumerários chefes de família 5.000,00 TOTAL 164.200,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 18 de julho de 1950. MÁRIO DE CASTRO MAGALHÃES Prefeito em exercício JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .