| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1950 |
| Date | 1950-07-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR. |
| native_id | 6011 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 122 Dispõe sobre construção de prédio escolar. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura de Araxá autorizada a construir por concorrência pública ou administrativa, em terreno de propriedade da Municipalidade, na Chapada, nesta cidade, um edifício para escola municipal Augusta de Toledo, podendo dispender, para tanto, até a importância de Cr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros). Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação 8- 33-4 – Construção e Conservação de prédios escolares do orçamento vigente. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 18 de julho de 1950. MÁRIO DE CASTRO MAGALHÃES Prefeito em exercício JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .