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← Araxá (MG)

norma nº 120/1950

Tipo Lei
Número / Ano 120 / 1950
Date 1950-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6013

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 120
Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em
juízo ou fora dele, o terreno de propriedade do cidadão José Franklin de Oliveira, sito a Rua
Dom José Gaspar, nº 725 numa área de 17,65 metros de frente por 2,70 metros de fundo,
confrontando com terrenos do mesmo expropriado e com propriedades de José Severino
Júnior, Odilon Braz de Faria e quem mais de direito.
Parágrafo Único. A desapropriação a que se refere este artigo tem por finalidade a
retificação do alinhamento da Rua Dom José Gaspar.
Art. 2º. Fica a Prefeitura autorizada a demolir, as suas expensas próprias, o prédio
situado no terreno objeto da presente desapropriação, bem como a construir, sem ônus
para o expropriado, novos muros na testada do terreno remanescente e um pequeno
barracão no seu interior, com utilização do material aproveitado na demolição a que se
refere este artigo.
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação do artigo anterior correrão pelas
verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 17 de julho de 1950.
MÁRIO DE CASTRO MAGALHÃES
Prefeito em exercício
JOSÉ MARIA SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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