| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1950 |
| Date | 1950-07-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6013 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 120 Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, o terreno de propriedade do cidadão José Franklin de Oliveira, sito a Rua Dom José Gaspar, nº 725 numa área de 17,65 metros de frente por 2,70 metros de fundo, confrontando com terrenos do mesmo expropriado e com propriedades de José Severino Júnior, Odilon Braz de Faria e quem mais de direito. Parágrafo Único. A desapropriação a que se refere este artigo tem por finalidade a retificação do alinhamento da Rua Dom José Gaspar. Art. 2º. Fica a Prefeitura autorizada a demolir, as suas expensas próprias, o prédio situado no terreno objeto da presente desapropriação, bem como a construir, sem ônus para o expropriado, novos muros na testada do terreno remanescente e um pequeno barracão no seu interior, com utilização do material aproveitado na demolição a que se refere este artigo. Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação do artigo anterior correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 17 de julho de 1950. MÁRIO DE CASTRO MAGALHÃES Prefeito em exercício JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .