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← Araxá (MG)

norma nº 119/1950

Tipo Lei
Número / Ano 119 / 1950
Date 1950-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6014

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 119
Dispõe sobre desapropriação de imóvel e contém outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em
juízo ou fora dele, o terreno situado nesta cidade, a Praça do Rosário, com área de 8 (oito)
metros de frente, 78 (setenta e oito) metros de lado e 20 (vinte) metros, mais ou menos de
fundo, de propriedade do cidadão João Pereira de Rezende e em confrontação com terreno
do mesmo expropriado, de Aurélio Candido de Oliveira e a quem mais de direito.
Parágrafo Único. A desapropriação a que se refere este artigo tem por finalidade o
prolongamento da Avenida Senador Montandon até a Rua Pepururé.
Art. 2º. Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que alude o art.
1º.
Art. 3º. Fica a Prefeitura autorizada a executar por administração, a construção de
muros divisórios entre a área expropriada e os terrenos remanescentes do expropriado,
numa extensão de 78 (setenta e oito) metros, sem ônus para o mesmo expropriado, bem
como demolir parcialmente uma casinha existente no terreno objeto da expropriação.
Art. 4º. Para os efeitos do disposto no art. 1º fica a Prefeitura autorizada a
dispender a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), correndo pelas dotações
orçamentárias próprias as despesas resultantes da execução prevista no art. 3º.
Art. 5º. Para ocorrer à despesa prevista no artigo anterior fica aberto no orçamento
vigente o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) correndo pelas dotações
orçamentárias próprias as despesas resultantes da execução prevista no artigo 3º.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 17 de julho de 1950.
MÁRIO DE CASTRO MAGALHÃES
Prefeito em exercício
JOSÉ MARIA SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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