| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1950 |
| Date | 1950-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES |
| native_id | 6021 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 112 Dispõe sobre abertura de créditos suplementares A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica abertos pela Prefeitura de Araxá, créditos suplementares na importância de Cr$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos cruzeiros) assim discriminados: 8-04-3 Conservação de móveis e utensílios 1.000,00 8-04-3 Impressos e material de expediente 5.000,00 8-07-3 Livros e impressos 2.000,00 8-63-4 Transporte de material para o serviço de eletricidade 5.000,00 8-91-4 Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões do Serviços Públicos o Estado de Minas Gerais 6.500,00 TOTAL 19.500,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 22 de maio de 1950. MÁRIO DE CASTRO MAGALHÃES Prefeito em exercício JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .