| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1950 |
| Date | 1950-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL. |
| native_id | 6028 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 105 Dispõe sobre doação de imóvel. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Araxá autorizada a doar ao Departamento de Correios e Telégrafos, para construção de prédio próprio para a Agência Postal Telegráfica desta cidade, um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situado na Avenida Getúlio Vargas, esquina com a Rua Mariano de Ávila, com a dimensão de 15 por 20 metros, área total de 300 (trezentos) metros quadrados. Parágrafo Único. O terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal caso não se inicie, dentro de um ano a construção referida neste artigo. Art. 2º. O Departamento de Correios e Telégrafos, para todos os efeitos, tomará posse imediata do referido terreno, mesmo antes da outorga da respectiva escritura. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 05 de fevereiro de 1950. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .