| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1949 |
| Date | 1949-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SALÁRIO HORA DOS OPERÁRIOS DA MUNICIPALIDADE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6036 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 97 Dispõe sobre o salário hora dos operários da Municipalidade e contém outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica majorado de Cr$ 0,50 (cinquenta centavos) o atual salário hora dos operários da Municipalidade. Art. 2º. A admissão de operários nos serviços municipais fica subordinada ao preenchimento da condição básica de contar menos de cinquenta anos de idade. Art. 3º. No caso de falecimento de operário da Municipalidade, qualquer que seja o seu tempo de serviço, a Prefeitura abonará a sua família, um auxílio funeral de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros). Art. 4º. Os atuais servidores extranumerários da Prefeitura ficam equiparados aos funcionários municipais para os efeitos de obtenção de sua aposentadoria, na conformidade do disposto nos Estatutos dos Funcionários Públicos Municipais. Parágrafo Único. Na hipótese de serem os referidos servidores filiados a Institutos de Previdência Social, a Prefeitura integralizará o prêmio de aposentadoria pago pela mesma Instituição de modo a completar os vencimentos a que os termos do referidos Estatutos, faça juz o aposentado. Art. 5º. A aposentadoria de operários da Municipalidade que, na data desta Lei, por motivo de excesso de idade, não sejam inscritos em Instituição de Previdência Social, será concedida pela Prefeitura nas mesmas bases estabelecidas pela Instituição a que que pertençam os demais operários municipais. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão pelas verbas próprias do orçamento do Município. Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal, 4 de novembro de 1949. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .