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← Araxá (MG)

norma nº 97/1949

Tipo Lei
Número / Ano 97 / 1949
Date 1949-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE O SALÁRIO HORA DOS OPERÁRIOS DA MUNICIPALIDADE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 97
Dispõe sobre o salário hora dos operários da Municipalidade e
contém outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica majorado de Cr$ 0,50 (cinquenta centavos) o atual salário hora dos
operários da Municipalidade.
Art. 2º. A admissão de operários nos serviços municipais fica subordinada ao
preenchimento da condição básica de contar menos de cinquenta anos de idade.
Art. 3º. No caso de falecimento de operário da Municipalidade, qualquer que seja o
seu tempo de serviço, a Prefeitura abonará a sua família, um auxílio funeral de Cr$ 500,00
(quinhentos cruzeiros).
Art. 4º. Os atuais servidores extranumerários da Prefeitura ficam equiparados aos
funcionários municipais para os efeitos de obtenção de sua aposentadoria, na
conformidade do disposto nos Estatutos dos Funcionários Públicos Municipais.
Parágrafo Único. Na hipótese de serem os referidos servidores filiados a Institutos
de Previdência Social, a Prefeitura integralizará o prêmio de aposentadoria pago pela
mesma Instituição de modo a completar os vencimentos a que os termos do referidos
Estatutos, faça juz o aposentado.
Art. 5º. A aposentadoria de operários da Municipalidade que, na data desta Lei, por
motivo de excesso de idade, não sejam inscritos em Instituição de Previdência Social, será
concedida pela Prefeitura nas mesmas bases estabelecidas pela Instituição a que que
pertençam os demais operários municipais.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão pelas verbas
próprias do orçamento do Município.
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1950, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, 4 de novembro de 1949.
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
JOSÉ MARIA SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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