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norma nº 96/1949

Tipo Lei
Número / Ano 96 / 1949
Date 1949-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE ARAXÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1950, COM OS SEUS VENCIMENTOS E SALÁRIOS RESPECTIVOS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 96
Dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura de Araxá, para o
exercício de 1950, com os seus vencimentos e salários respectivos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura de Araxá, abaixo
discriminados, passam a ser os seguintes, a partir do próximo exercício:
CARGO VENCIMENTO ANUAL
Secretário 27.000,00
Chefe do Serviço de Patrimônio 27.000,00
Escriturário 6.000,00
Chefe do Serviço de Contabilidade 27.000,00
Contador 22.500,00
Auxiliar do Contador 14.400,00
Almoxarife-arquivista 12.000,00
Porteiro-contínuo 9.000,00
Chefe do Serviço de Fazenda 27.000,00
Fiscal Geral de Rendas 12.000,00
Fiscal de Rendas de 1ª Classe 10.500,00
15 Professoras (cada uma) 8.400,00
5 Professoras (cada uma) 7.200,00
2 Serventes (cada uma) 1.800,00
1 porteiro 3.750,00
Inspetora de Ensino 7.200,00
Chefe do Serviço de água e eletricidade 27.000,00
Chefe do Serviço de Obras 27.000,00
Fiscal Geral de Obras 18.750,00
Chefe do Serviço de Fazenda, aposentado 21.600,00
Encarregado do Serviço de águas, aposentado 3.600,00
FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL
Encarregado do Serviço de Água e Esgoto 937,50
Auxiliar 875,00
2 encarregados do serviço de captação de águas (cada) 937,50
Encarregado do Serviço de Eletricidade 937,50
Auxiliar 875,00
Jardineiro 1.000,00
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
Encarregado do Matadouro 1.000,00
Magarefe 750,00
Encarregado do Cemitério 875,00
Auxiliar 750,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de
janeiro de 1950.
Prefeitura Municipal, 4 de novembro de 1949.
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
JOSÉ MARIA SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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