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← Araxá (MG)

norma nº 95/1949

Tipo Lei
Número / Ano 95 / 1949
Date 1950-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
native_id6038

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 95
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam abertos abertos pela Prefeitura de Araxá, créditos suplementares na
importância de Cr$ 224.780,50 (duzentos e vinte e quatro mil, setecentos e oitenta
cruzeiros e cinquenta centavos) assim discriminados:
8-04-4 Serviço postal 400,00
8-04-4 Serviço telegráfico 400,00
8-63-1 Operários do serviço de água e esgoto 43.000,00
8-81-1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins 78.000,00
8-82-4 Construção e conservação de ponte 27.380,50
8-85-1 Operários do serviço de limpeza pública 4.500,00
8-87-1 Operários do serviço de próprios municipais 18.000,00
8-87-3 Para o serviço de próprios municipais 2.000,00
8-89-3 Para o serviço do matadouro 500,00
8-91-4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais 10.600,00
8-99-4 Despesas imprevistas 38.000,00
TOTAL 224.780,50
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 31 de outubro de 1949.
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
JOSÉ MARIA SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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