| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1949 |
| Date | 1950-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 6038 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 95 Dispõe sobre abertura de créditos suplementares. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam abertos abertos pela Prefeitura de Araxá, créditos suplementares na importância de Cr$ 224.780,50 (duzentos e vinte e quatro mil, setecentos e oitenta cruzeiros e cinquenta centavos) assim discriminados: 8-04-4 Serviço postal 400,00 8-04-4 Serviço telegráfico 400,00 8-63-1 Operários do serviço de água e esgoto 43.000,00 8-81-1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins 78.000,00 8-82-4 Construção e conservação de ponte 27.380,50 8-85-1 Operários do serviço de limpeza pública 4.500,00 8-87-1 Operários do serviço de próprios municipais 18.000,00 8-87-3 Para o serviço de próprios municipais 2.000,00 8-89-3 Para o serviço do matadouro 500,00 8-91-4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais 10.600,00 8-99-4 Despesas imprevistas 38.000,00 TOTAL 224.780,50 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 31 de outubro de 1949. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .