| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1949 |
| Date | 1949-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6040 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 93 Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, a área de terreno de propriedade do cidadão Antonio Lemos da Silva, sito na fazenda da Ponte Funda, neste município, no local onde está situada a escola municipal “Marcolino Vinaud”, com a área total de 1.475 metros quadrados (25 metros de rente por 59 metro de fundo), confrontando pelo lado direito com propriedade de José Barreto Fidélis e pelos demais lados com terras do mesmo expropriado. Parágrafo Único. A desapropriação a que se refere esta Lei se destina a incorporar ao próprio municipal, onde está instalada a mencionada Escola, o terreno necessário ao mesmo Estabelecimento. Art. 2º. Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação. Art. 3º. Para atender à despesa resultante da execução da presente Lei fica aberto, no orçamento em vigor o crédito especial de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros). Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 27 de outubro de 1949. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .