| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1949 |
| Date | 1949-07-21 |
| Ementa | FIXA OS FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 6044 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 89 Fixa os feriados religiosos municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. São declarados feriados religiosos municipais nos termos do art. 11 da Lei Federal no 605, de 5/1/49, os seguintes dias santificados: São Sebastião, Sexta-Feria da Paixão, Corpo de Deus, São Domingos, Nossa Senhora D'Abadia e Natal. Art. 1º. São declarados feriados religiosos municipais nos termos do art. 11 da Lei Federal no 605, de 5/1/49, os seguintes dias santificados: São Sebastião; Corpo de Deus; São Domingos; N. S. D'Abadia; Imaculada Conceição.(Redação dada pela Lei nº 245 de 26 de maio de 1953). Art. 1º. São declarados feriados religiosos municipais nos termos do art. 11 da Lei Federal no 605, de 5/1/49, os seguintes dias santificados: São Sebastião; Corpo de Deus; São Domingos; Nossa Senhora da Abadia; Imaculada Conceição; Ascensão do Senhor.(Redação dada pela Lei nº 663 de 26 de maio de 1960). Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 21 de julho de 1949. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .