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← Araxá (MG)

norma nº 89/1949

Tipo Lei
Número / Ano 89 / 1949
Date 1949-07-21
EmentaFIXA OS FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS.
native_id6044

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 89
 
Fixa os feriados religiosos municipais.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º. São declarados feriados religiosos municipais nos termos do art. 11 da Lei Federal no
605, de 5/1/49, os seguintes dias santificados: São Sebastião, Sexta-Feria da Paixão, Corpo de
Deus, São Domingos, Nossa Senhora D'Abadia e Natal.
Art. 1º. São declarados feriados religiosos municipais nos termos do art. 11 da Lei Federal no
605, de 5/1/49, os seguintes dias santificados:
São Sebastião;
Corpo de Deus;
São Domingos;
N. S. D'Abadia;
Imaculada Conceição.(Redação dada pela Lei nº 245 de 26 de maio de 1953).
Art. 1º. São declarados feriados religiosos municipais nos termos do art. 11 da Lei Federal no
605, de 5/1/49, os seguintes dias santificados:
São Sebastião;
Corpo de Deus;
São Domingos;
Nossa Senhora da Abadia;
Imaculada Conceição;
Ascensão do Senhor.(Redação dada pela Lei nº 663 de 26 de maio de 1960).
 
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
 
Prefeitura Municipal, 21 de julho de 1949.
 
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
 
JOSÉ MARIA SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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