| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1949 |
| Date | 1949-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA A EXTENSÃO DA REDE LOCAL DE FORÇA E LUZ AO BAIRRO DE SANTA RITA. |
| native_id | 6046 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 87 Autoriza a extensão da rede local de força e luz ao Bairro de Santa Rita. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo autorizado promover, por administração a extensão da rede local de força e luz ao Bairro de Santa Rita, subúrbio desta cidade. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução dos serviços previstos no artigo anterior, correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 21 de julho de 1949. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .