| Tipo | Lei Revogada |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1949 |
| Date | 1949-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 6050 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 83 Dispõe sobre a concessão dos serviços funerários no Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Governo do Município autorizado a promover a concessão, em concorrência pública, dos serviços funerários no município. Art. 2º. A concorrência obedecerá aos termos da minuta anexa, que constitue parte integrante da presente Lei. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 4 de junho de 1949. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .