| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1949 |
| Date | 1949-06-03 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO À GUARDA NOTURNA. |
| native_id | 6053 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 80 Concede auxílio à Guarda Noturna. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura autorizada a conceder à Guarda Noturna desta cidade a subvenção de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), pagos de uma só vez. Art. 2º. A Prefeitura concederá ordinariamente, o auxílio mensal de Cr$ 1.200,00, a mencionada entidade. Art. 3º. A despesa decorrente do art. 1º desta Lei, correrá por conta da dotação 8- 98-4, rubrica Despesas Imprevistas do orçamento vigente. Art. 4º. A despesa decorrente do art. 2º desta Lei, correrá por conta da dotação 8- 81-1 rubrica “Operários do Serviço de ruas, praças e jardins”, do orçamento vigente. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 3 de junho de 1949. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .