| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1949 |
| Date | 1949-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CALÇAMENTO E AUTORIZA OS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 79 Dispõe sobre ampliação dos serviços de calçamento e autoriza os serviços de urbanização de vias públicas. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluída, no plano de calçamento previsto na Lei nº 64, de 25/2/49, a Avenida Imbiara, a partir da Praça São Domingos até sua confluência com a Avenida Senador Montandon. Art. 2º. Fica o Governo do Município autorizado a promover a arborização das vias públicas que comportem esse serviço. Art. 3º. Para efeito do disposto no artigo anterior fica o Executivo autorizado a promover os necessários estudos e a elaborar o respectivo projeto que será submetido, oportunamente, à aprovação da Câmara Municipal, acompanhado do orçamento da obra e do pedido de recursos financeiros para sua execução. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 1º de junho de 1949. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .