| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1949 |
| Date | 1949-06-01 |
| Ementa | APROVA O PROJETO DE CONSTRUÇÃO DA “ESTAÇÃO RODOVIÁRIA” DO MUNICÍPIO E DISPÕE SOBRE SUA LOCALIZAÇÃO. |
| native_id | 6055 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 78 Aprova o projeto de construção da “Estação Rodoviária” do Município e dispõe sobre sua localização. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o projeto elaborado pelo projetista Valentino Antonio Sena, de construção da “Estação Rodoviária” do Município. Art. 2º. A “Estação Rodoviária” ficará localizada na Praça Coronel Adolpho, com frente para a Avenida Antônio Carlos e sobre o eixo da Avenida Marechal Floriano. Art. 3º. Para ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto, na dotação 8-87-4 do orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 105.000,00 (cento e cinto mil cruzeiros). Art. 4º. A Prefeitura Municipal de Araxá abrirá concorrência pública ou administrativa, nos termos da Lei 55, para execução dos serviços previstos nesta Lei. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 1º de junho de 1949. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .