br-locleg corpus explorer

← Araxá (MG)

norma nº 78/1949

Tipo Lei
Número / Ano 78 / 1949
Date 1949-06-01
EmentaAPROVA O PROJETO DE CONSTRUÇÃO DA “ESTAÇÃO RODOVIÁRIA” DO MUNICÍPIO E DISPÕE SOBRE SUA LOCALIZAÇÃO.
native_id6055

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 78
Aprova o projeto de construção da “Estação Rodoviária” do
Município e dispõe sobre sua localização.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o projeto elaborado pelo projetista Valentino Antonio Sena,
de construção da “Estação Rodoviária” do Município.
Art. 2º. A “Estação Rodoviária” ficará localizada na Praça Coronel Adolpho, com
frente para a Avenida Antônio Carlos e sobre o eixo da Avenida Marechal Floriano.
Art. 3º. Para ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto, na
dotação 8-87-4 do orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 105.000,00 (cento e
cinto mil cruzeiros).
Art. 4º. A Prefeitura Municipal de Araxá abrirá concorrência pública ou
administrativa, nos termos da Lei 55, para execução dos serviços previstos nesta Lei.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 1º de junho de 1949.
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
JOSÉ MARIA SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

open original →