| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1949 |
| Date | 1949-06-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 66, DE 2/3/49, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 77 Altera dispositivo da Lei nº 66, de 2/3/49, e contém outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A declaração de utilidade pública para efeito de desapropriação, em juízo ou fora dele, referida no art. 1º da Lei nº 66, de dois de março de 1949, fica restringida ao prédio e a faixa de terreno, ao longo da Rua Dom José Gaspar, com 28,00 (vinte e oito) metros por 3,30 (três metros e trinta centímetros), ou sejam 92 metros quadrados e 40 centímetros, necessária a retificação do alinhamento da mesma Rua. Art. 2º. Fica a Prefeitura autorizada a executar, por administração, e sem ônus para a expropriada, a demolição do prédio expropriado e a construção de meios fios, muros e passeios ao longo da área desapropriada, bem como de um cômodo para despejo, no fundo do terreno remanescente e, com aproveitamento do material do prédio demolido. Art. 3º. As despesas decorrentes do art. anterior correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente, até o limite de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros). Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 1º de junho de 1949. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .