| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1949 |
| Date | 1949-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6062 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 71 Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado, em juízo ou fora dele, o terreno de propriedade da Senhora Leonor de Castro, sito nesta cidade, à Rua Santos Dumont, esquina com a Rua Carvalho Lopes, com a área de 259,20 metros quadrados. Parágrafo Único. A desapropriação a que se refere esta Lei se destina a construção de uma Praça defronte a entrada principal do cemitério municipal. Art. 2º. Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação. Art. 3º. Para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros). Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 12 de março de 1949. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .