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← Araxá (MG)

norma nº 69/1949

Tipo Lei
Número / Ano 69 / 1949
Date 1949-03-10
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE MULTAS FISCAIS.
native_id6063

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 69
Concede isenção de multas fiscais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam isentos de pagamento de multa acessória de tributo os
contribuintes em atraso para com a Fazenda Municipal, desde que efetuem o pagamento
de seus respectivos débitos até 30 de abril do corrente ano.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 10 de março de 1949.
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
JOSÉ MARIA SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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