| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1949 |
| Date | 1949-03-10 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE MULTAS FISCAIS. |
| native_id | 6063 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 69 Concede isenção de multas fiscais. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam isentos de pagamento de multa acessória de tributo os contribuintes em atraso para com a Fazenda Municipal, desde que efetuem o pagamento de seus respectivos débitos até 30 de abril do corrente ano. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 10 de março de 1949. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .