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← Araxá (MG)

norma nº 66/1949

Tipo Lei
Número / Ano 66 / 1949
Date 1949-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6067

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 66
 
Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora
dele, o prédio e respectivo terreno de propriedade da Senhora Dorcas Silveira do Amaral, sito nesta
cidade, à Rua Dom José Gaspar, esquina com a Rua Almeida Campos.
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora
dele, o prédio e a faixa de terreno, de propriedade da Senhora Dorcas Silveira do Amaral, ao longo
da Rua Dom José Gaspar, com 28,00 (vinte e oito) metros por 3,30 (três metros e trinta centímetros),
ou sejam 92 metros quadrados e 40 centímetros, necessária a retificação do alinhamento da mesma
Rua.
 
Parágrafo Único. A desapropriação sobre que dispõe a presente Lei tem por finalidade a
retificação do alinhamento da Rua Dom José Gaspar.
 
Art. 2º. Fica decretara e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o art. 1º.
 
Art. 3º. Cumprida a finalidade do disposto no parágrafo único do art. 1º, poderá a Prefeitura
vender, em hasta pública, o remanescente do imóvel desapropriado.
 
Art. 4º. Para atender a despesa decorrente da execução do disposto no art. 1º o Executivo
pedirá, quando oportuno, o crédito necessário.
 
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
 
Prefeitura Municipal, 2 de março de 1949.
 
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
 
JOSÉ MARIA SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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