| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1949 |
| Date | 1949-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6067 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 66 Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, o prédio e respectivo terreno de propriedade da Senhora Dorcas Silveira do Amaral, sito nesta cidade, à Rua Dom José Gaspar, esquina com a Rua Almeida Campos. Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, o prédio e a faixa de terreno, de propriedade da Senhora Dorcas Silveira do Amaral, ao longo da Rua Dom José Gaspar, com 28,00 (vinte e oito) metros por 3,30 (três metros e trinta centímetros), ou sejam 92 metros quadrados e 40 centímetros, necessária a retificação do alinhamento da mesma Rua. Parágrafo Único. A desapropriação sobre que dispõe a presente Lei tem por finalidade a retificação do alinhamento da Rua Dom José Gaspar. Art. 2º. Fica decretara e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o art. 1º. Art. 3º. Cumprida a finalidade do disposto no parágrafo único do art. 1º, poderá a Prefeitura vender, em hasta pública, o remanescente do imóvel desapropriado. Art. 4º. Para atender a despesa decorrente da execução do disposto no art. 1º o Executivo pedirá, quando oportuno, o crédito necessário. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 2 de março de 1949. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .