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norma nº 64/1949

Tipo Lei
Número / Ano 64 / 1949
Date 1949-02-25
EmentaAUTORIZA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE CALÇAMENTO.
native_id6069

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 64
 
Autoriza a execução de serviço de calçamento.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica o Governo do Município a executar por concorrência pública ou administrativa, o
calçamento, em alvenaria poliédrica das seguintes vias públicas:
a) Rua Santos Dumont, do cruzamento da Avenida Antônio Carlos ao Cemitério Municipal;
b) Rua Franklin de Castro: do cruzamento da Rua da Conceição até a Avenida Senador
Montandon e do cruzamento da Avenida Senador Montandon até a Santa Casa de Misericórdia,
inclusive a Praça fronteiriça a esse estabelecimento;
c) Avenida Senador Montandon, da Praça do Rosário até o seu cruzamento com a Avenida Getúlio
Vargas;
d) Rua Quintino Bocaiúva, da Praça Governador Valadares até o Cruzamento com a Avenida
Senador Montandon;
e) Rua Capitão José Porfírio, da Avenida Antônio Carlos até a Rua Carvalho Lopes;
f) Rua Benjamim Constant, da Avenida Antônio Carlos até a Rua Major Tito;
g) Praça São Domingos, na parte ainda não pavimentada, e Rua Marechal Deodoro, a partir da Praça
São Domingos;
h) Avenida Presidente Getúlio Vargas, no trecho compreendido entre a Praça Arthur Bernades e a
Avenida Senador Montandon;
i) Rua Capitão Izidro e Ruas Dom José Gaspar, nos trechos compreendidos entre a Rua da
Conceição e a Avenida Senador Montandon;
j) Rua Mariano de Ávila, com substituição do atual calçamento entre a Rua Presidente Olegário e a
Rua Franklin de Castro;
k) Fica também, o Governo do Município autorizado a ampliar a rede de esgoto nas ruas referidas
nesta Lei e que não gozarem dos benefícios deste serviço.
l) Avenida Imbiara, a partir da Praça São Domingos até sua confluência com a Avenida
Senador Montandon. (Alínea incluída pela Lei 79 de 1º de julho de 1949).
 
Art. 2º. Os recursos financeiros necessários à execução dos serviços previstos nesta Lei
serão pedidos pela Executivo na medida do desenvolvimento de plano e de acordo com as
disponibilidades da Prefeitura no presente e no próximo exercício.
 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
 
Prefeitura Municipal, 26 de fevereiro de 1949.
 
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
 
JOSÉ MARIA SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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