| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1949 |
| Date | 1949-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE CALÇAMENTO. |
| native_id | 6069 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 64 Autoriza a execução de serviço de calçamento. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Governo do Município a executar por concorrência pública ou administrativa, o calçamento, em alvenaria poliédrica das seguintes vias públicas: a) Rua Santos Dumont, do cruzamento da Avenida Antônio Carlos ao Cemitério Municipal; b) Rua Franklin de Castro: do cruzamento da Rua da Conceição até a Avenida Senador Montandon e do cruzamento da Avenida Senador Montandon até a Santa Casa de Misericórdia, inclusive a Praça fronteiriça a esse estabelecimento; c) Avenida Senador Montandon, da Praça do Rosário até o seu cruzamento com a Avenida Getúlio Vargas; d) Rua Quintino Bocaiúva, da Praça Governador Valadares até o Cruzamento com a Avenida Senador Montandon; e) Rua Capitão José Porfírio, da Avenida Antônio Carlos até a Rua Carvalho Lopes; f) Rua Benjamim Constant, da Avenida Antônio Carlos até a Rua Major Tito; g) Praça São Domingos, na parte ainda não pavimentada, e Rua Marechal Deodoro, a partir da Praça São Domingos; h) Avenida Presidente Getúlio Vargas, no trecho compreendido entre a Praça Arthur Bernades e a Avenida Senador Montandon; i) Rua Capitão Izidro e Ruas Dom José Gaspar, nos trechos compreendidos entre a Rua da Conceição e a Avenida Senador Montandon; j) Rua Mariano de Ávila, com substituição do atual calçamento entre a Rua Presidente Olegário e a Rua Franklin de Castro; k) Fica também, o Governo do Município autorizado a ampliar a rede de esgoto nas ruas referidas nesta Lei e que não gozarem dos benefícios deste serviço. l) Avenida Imbiara, a partir da Praça São Domingos até sua confluência com a Avenida Senador Montandon. (Alínea incluída pela Lei 79 de 1º de julho de 1949). Art. 2º. Os recursos financeiros necessários à execução dos serviços previstos nesta Lei serão pedidos pela Executivo na medida do desenvolvimento de plano e de acordo com as disponibilidades da Prefeitura no presente e no próximo exercício. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 26 de fevereiro de 1949. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .