| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1949 |
| Date | 1949-02-23 |
| Ementa | CONCEDE CONTRIBUIÇÃO À CAMPANHA DE DEFESA DA PECUÁRIA. |
| native_id | 6070 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 63 Concede contribuição à Campanha de Defesa da Pecuária. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Governo do Município autorizado a contribuir com a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para a Campanha de Defesa da Pecuária, desenvolvida pela Sociedade Rural do Triângulo Mineiro, com sede na cidade de Uberaba. Art. 2º. Fica aberto na dotação 8-98-4 do Orçamento em vigor o crédito suplementar de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a aplicação desta Lei. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 23 de fevereiro de 1949. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .