| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1948 |
| Date | 1948-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ. |
| native_id | 6077 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 56 Dispõe sobre abertura de créditos adicionais pela Prefeitura Municipal de Araxá. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam abertos, pela Prefeitura de Araxá, créditos adicionais na importância de Cr$ 144.200,00 (cento e quarenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), assim discriminados: I- SUPLEMENTARES 8-04-4 Serviço telegráfico 300,00 8-04-4 Publicação de expediente 2.200,00 8-07-3 Livros e impressos 500,00 8-10-3 Impressos e material de expediente 400,00 8-33-0 Substituições regulamentares a professoras 2.000,00 8-63-1 Operários do serviço de eletricidade 8.000,00 8-63-1 Operários do serviço de água e esgoto 1.000,00 8-63-4 Para pagamento da energia fornecida pela Central Elétrica da Cachoeira Pai Joaquim 12.000,00 8-81-1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins 30.000,00 8-82-1 Operários do serviço de estradas e pontes 10.000,00 8-82-3 Para o serviço de estradas e pontes 15.000,00 8-89-3 Combustíveis e lubrificantes para veículos diversos 3.000,00 8-89-4 Conservação de veículos diversos 9.000,00 8-91-4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais 2.500,00 8-91-4 Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais 300,00 8-99-4 Despesas imprevistas 14.000,00 II- ESPECIAL Para reparação em máquinas e transformadores 22.000,00 TOTAL 144.200,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 10 de novembro de 1948. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .