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← Araxá (MG)

norma nº 56/1948

Tipo Lei
Número / Ano 56 / 1948
Date 1948-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 56
Dispõe sobre abertura de créditos adicionais pela Prefeitura
Municipal de Araxá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam abertos, pela Prefeitura de Araxá, créditos adicionais na importância
de Cr$ 144.200,00 (cento e quarenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), assim
discriminados:
I- SUPLEMENTARES
8-04-4 Serviço telegráfico 300,00
8-04-4 Publicação de expediente 2.200,00
8-07-3 Livros e impressos 500,00
8-10-3 Impressos e material de expediente 400,00
8-33-0 Substituições regulamentares a professoras 2.000,00
8-63-1 Operários do serviço de eletricidade 8.000,00
8-63-1 Operários do serviço de água e esgoto 1.000,00
8-63-4 Para pagamento da energia fornecida pela Central Elétrica da
Cachoeira Pai Joaquim 12.000,00
8-81-1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins 30.000,00
8-82-1 Operários do serviço de estradas e pontes 10.000,00
8-82-3 Para o serviço de estradas e pontes 15.000,00
8-89-3 Combustíveis e lubrificantes para veículos diversos 3.000,00
8-89-4 Conservação de veículos diversos 9.000,00
8-91-4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais 2.500,00
8-91-4 Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos
Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais 300,00
8-99-4 Despesas imprevistas 14.000,00
II- ESPECIAL
Para reparação em máquinas e transformadores 22.000,00
TOTAL 144.200,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 10 de novembro de 1948.
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
JOSÉ MARIA SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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