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← Araxá (MG)

norma nº 55/1948

Tipo Lei
Número / Ano 55 / 1948
Date 1948-11-10
EmentaAUTORIZA A CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DO MUNICÍPIO.
native_id6078

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 55
Autoriza a construção da Estação Rodoviária do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir por concorrência Pública
ou administrativa, a “Estação Rodoviária” deste município, podendo dispender, nessa obra,
até a importância de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros) cujo pagamento
correrá por dotação própria do orçamento para 1949.
Art. 2º. O início da obra autorizada nesta Lei será precedido da aprovação, pela
Câmara Municipal, do projeto e orçamento respectivo.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 10 de novembro de 1948.
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
JOSÉ MARIA SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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