| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1948 |
| Date | 1948-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 6078 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 55 Autoriza a construção da Estação Rodoviária do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir por concorrência Pública ou administrativa, a “Estação Rodoviária” deste município, podendo dispender, nessa obra, até a importância de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros) cujo pagamento correrá por dotação própria do orçamento para 1949. Art. 2º. O início da obra autorizada nesta Lei será precedido da aprovação, pela Câmara Municipal, do projeto e orçamento respectivo. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 10 de novembro de 1948. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .